O surto de sarampo vem preocupando governantes e população. De acordo com o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, foram confirmados 6.640 casos de sarampo, destes 5.652 (85,1%) foram confirmados por critério laboratorial e 988 (14,9%) por critério clínico epidemiológico.
No mais recente boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, publicado em 16 de outubro, haviam sido confirmados 8.619 casos de sarampo e 17.823 estão em investigação. Entre os casos confirmados, houve 15,3% de internações em menores de 1 ano. A Secretaria também já registrou a ocorrência de 12 óbitos, a maior parte na grande São Paulo.
É importante destacar que no Ministério da Saúde os dados são contabilizados a partir dos últimos 90 dias. Já a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo contabilizou os dados a partir do primeiro domingo de 2018.
No primeiro semestre de 2019, os casos de relato da doença no mundo são os mais altos desde 2006. Em comparação o mesmo período do ano passado, o número triplicou. Mas o que pode ter provocado este aumento repentino?
Há 33 anos, o Brasil vivia uma das suas
piores epidemias de sarampo. De acordo com o informe epidemiológico do Sus, em 1986, foram notificados 129.942 casos da doença, o que representou uma incidência de 97,7 por 100.000 habitantes. Mesmo após anos de erradicação, ela voltou a se expandir, não só no Brasil, como globalmente.
O sarampo é uma doença infecciosa causada pelo vírus com genoma RNA (paramyxovirus do grupo morbillivirus). Sua contaminação acontece via tosse, fala, espirro e até pela respiração. Os sintomas mais frequentes da doença podem surgir entre três e cinco dias, se manifestando, principalmente, por febre acompanhada de tosse, irritação nos olhos, nariz escorrendo ou entupido e mal estar intenso. Além disso, outros sintomas são muito frequentes, entre eles, manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas, que podem se espalhar pelo corpo.
Prevenção
Diferente do que muitas pessoas pensam, o sarampo é uma doença que atinge também adultos. Sua principal forma de imunização ainda é por meio da vacina tríplice viral. Este mês, o governo deu início à Campanha Nacional de Vacinação Contra o Sarampo. Na primeira fase, o foco são crianças entre 6 meses e 4 anos de idade. A campanha permanece até o próximo dia 25 de outubro. Já na segunda etapa podem se vacinar adultos com idades, entre 20 e 29 anos, de 18 a 30 de novembro.
Adultos devem se vacinar?
Pessoas com até 29 anos que tomaram apenas uma dose da vacina devem tomar a segunda dose. No entanto, aqueles que têm as duas doses, não precisam se vacinar novamente. Se você não tomou, perdeu o cartão de vacinação ou não se lembra, é necessário buscar um posto médico para se vacinar contra a doença. Já aqueles que têm entre 30 a 49 anos, é necessária apenas uma dose.
O Ministério da Saúde adverte que mulheres grávidas não podem ser imunizadas porque a vacina contém os vírus do sarampo vivo e mesmo atenuado, durante a gestação, as mulheres ficam com o sistema imunológico mais vulnerável à doenças e infecções.
Tratamento
O tratamento é feito para amenizar os sintomas da doença, que se assemelha ao de uma gripe, por exemplo. Por isso, recomenda-se a ingestão de líquidos a fim de evitar a desidratação, além de muito repouso.
Em que casos o sarampo pode matar?
O sarampo é uma doença infecciosa que pode levar à morte crianças e adultos. As sequelas podem ser permanentes e provocar diminuição da capacidade mental, surdez, cegueira e retardo do crescimento. Em geral, os casos de morte acontecem devido à problemas no trato respiratório ou encefalite — inflamação do cérebro, frequentemente ocasionada por meio de uma infecção. Os sintomas mais comuns de encefalite são: dores de cabeça, febre, confusão, pescoço rígido e vómitos. É essencial buscar a confirmação médica, em qualquer suspeita da doença, para o diagnóstico e tratamento corretos.
Situação epidemiológica no Brasil
Para entender a volta de uma doença já erradicada no país, é necessário voltar ao passado e analisar os problemas já enfrentados, e possíveis motivos para o aumento repentino dos surtos.
De acordo com informações da Organização Mundial de Saúde (OMS), os maiores surtos da doença ocorrem em países com baixa cobertura vacinal, seja devido à problemas atuais ou do passado. O que deixou um grande número de pessoas vulneráveis à doença. Ainda assim, surtos continuam surgindo em países com altas taxas de vacinação nacional resultantes de desigualdades na cobertura de vacinas, além das disparidades sociais, entre comunidades, áreas geográficas e entre grupos etários.
A ONU aponta, por exemplo, problemas como a falta de acesso a serviços de saúde ou vacinação de qualidade, conflito e deslocamento, desinformação sobre vacinas ou baixa conscientização sobre a necessidade de vacinar. Em vários países, o sarampo está se espalhando entre crianças mais velhas, jovens e adultos que perderam a vacinação no passado.
Mas o que isso pode estar relacionados com os casos do Brasil? Basta apontar alguns dados na história epidemiológica do país. Com epidemias frequentes da doença, a cada 2 ou 3 anos, o Brasil implementou na sua política de saúde, em 1992, o Plano Nacional de Eliminação do Sarampo. No mesmo ano, o país deu início à Campanha Nacional de Vacinação e atingiu uma cobertura de 96% da população. O impacto da ação foi imediato, mas ao longo do tempo notaram-se lacunas.
Em 1992, existiu um déficit na cobertura satisfatória da vacinação de rotina que não foi cumprida de forma homogênea. No ano de 1995, entre os principais problemas relatados estavam as dificuldades no fornecimento da vacina, entraves no processo de licitação e atrasos na distribuição.
Número de casos aumentou no Brasil
A partir dos anos 2000, entre 2013 e 2015, ocorreram novos surtos da doença no Brasil, decorrentes da contaminação de pessoas vindas de outros países. No período, foram registrados 1.310 casos da doença. O maior número de casos foi registrado nos estados de Pernambuco e Ceará. Em 2017, novos casos de sarampo foram registrados por meio de venezuelanos no estado de Roraima, o que rapidamente se espalhou para Manaus, segundo informações do Ministério da Saúde.
Em 2018, o Brasil assistiu à volta do sarampo em vários estados do território nacional. Na sua caracterização viral foi identificado o genótipo D8, idêntico ao que está circulando na Venezuela, exceto em dois casos: um caso do Rio Grande do Sul de uma pessoa que viajou para a Europa e importou o genótipo do tipo B3, e outro caso de São Paulo com genótipo D8, com histórico de viagem ao Líbano, sem relação com os casos diagnosticados na Venezuela e no Brasil.
São Paulo é outro estado que preocupa autoridades devido ao alto índice de contaminações. As vítimas não tinham histórico de vacinação.
Medidas de contingenciamento
Este ano, crianças menores de 1 ano de todo o país devem ser vacinadas contra o sarampo. O governo enviou 1,6 milhão de doses a mais para os estados a fim de intensificar a vacinação no público-alvo da doença, considerados os mais expostos a casos graves e óbitos.
“O Ministério da Saúde está fazendo uma medida preventiva. Nós estamos preocupados com essa faixa etária porque em surtos anteriores foram as crianças menores de um ano que evoluíram para casos mais graves e óbitos. Por isso, é preciso que todas as crianças na faixa prioritária sejam imunizadas contra o vírus do sarampo, considerando a possibilidade de trânsito de pessoas doentes para regiões afetadas e não afetadas ”, esclareceu o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson Oliveira.
Além disso, outras medidas têm sido realizadas. O Ministério da Saúde em conjunto com a Secretaria de Vigilância de Saúde orientou os municípios e estados a realizarem o bloqueio vacinal que visa evitar a propagação do sarampo, quando é identificado algum caso. Ou seja, todas as pessoas que não foram vacinadas e entrarem em contato com pessoas com sarampo devem ser vacinadas em até 72 horas.
Outra medida é de caráter preventivo. Como existe a iminência da entrada de novos casos da doença no país, o Ministério da Saúde orienta para que todos os profissionais de saúde das redes públicas e privada estejam vacinados, além do remanejamento de gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos e que não têm comprovação prévia de vacinação.
Aproveite por 7 DIAS GRÁTIS e após só R$ 4,19/semana.
Insira o número do seu celular
· Serviço exclusivo para clientes TIM
· E receba dicas que toda mulher precisa saber!
Insira o número do PINCODE
· Serviço exclusivo para clientes TIM
· Receba dicas que toda mulher precisa saber!
Como adquirir o serviço?
Basta enviar do telefone a palavra MULHER para o numero 8111, ou acessar o portal www.timespacomulher.com.br do seu computador, tablet ou diretamente do seu celular. No primeiro acesso ao portal web, você devera se registrar e em seguida receberá uma senha via SMS para acessar o portal.
Como faço para cancelar o serviço?
Basta enviar, do número assinado no serviço, a palavra SAIR para o numero 8111.
Como funciona o período de utilização gratuita do TIM Espaço Mulher?
O usuário que assinar o serviço terá 7 dias grátis para testar o serviço. Esta gratuidade só poderá ser usada uma vez por usuário (Numero TIM). Ao optar por experimentar, o usuário estará concordando em assinar o serviço, sendo automaticamente debitado na semana seguinte, salvo se o usuário desistir e cancelar a assinatura dentro do prazo de experimentação.
De onde posso acessar o portal web?
O portal web do TIM Espaço Mulher é compatível com celulares, tablets e computadores que rodem algum dos seguintes sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux, iOS, Android, Blackberry, Windows Phone e demais sistemas que possuam navegadores web atualizados.
Como faço para acessar o conteúdo do serviço TIM Espaço Mulher?
Somente clientes TIM que possuem assinatura do TIM Espaço Mulher podem acessar o conteúdo desse serviço. Para assinar o serviço basta enviar a palavra “MULHER” para 8111 ou acessar o site www.timespacomulher.com.br
Posso acessar o sistema TIM Espaço Mulher off-line?
Para utilizar o sistema TIM Espaço Mulher, o dispositivo deve estar conectado à internet. Sem internet, você terá acesso apenas ao que foi recebido no celular (SMSs, WAP).
Que conteúdo terei acesso no portal web?
O portal TIM Espaço Mulher e um espaço repleto de conteúdos do interesse de toda mulher. Nele o usuário vai encontrar diversos tópicos como a seguir:
Todo assinante ativo pode acessar a qualquer momento, pela internet, por celular, tablet ou computador, os conteúdos completos do serviço. Quantas vezes quiser e todos os dias, desde o primeiro. Sem limite semanal ou diário.
Meu celular é pré-pago. O que acontece se eu ficar sem crédito?
Sem crédito, você não poderá renovar sua assinatura. Ficará sem receber novos conteúdos no celular e sem acesso ao conteúdo do portal web.
Ao colocar crédito e renovar a assinatura, você receberá novos conteúdos a partir do dia em que parou (exemplo: se você havia assinado até a semana 10, passará a receber o conteúdo da semana 11, ou seja, do dia 51 em diante). Com a renovação, você retoma o acesso a todos os conteúdos do portal web, desde o dia 1. Após 60 dias sem créditos, você é desligado(a) automaticamente do serviço.
Se eu cancelar minha assinatura, ainda poderei acessar os conteúdos do site TIM Espaço Mulher?
Ao cancelar sua assinatura, seu número é desabilitado e você perde o acesso aos conteúdos site TIM Espaço Mulher e todos os demais canais (aplicativo e SMS). Você pode assinar o serviço novamente, quando desejar.
Cancelei a assinatura e me arrependi. O que faço?
Você pode assinar o serviço novamente, quando desejar. Sua assinatura será reativada e você poderá acessar todo o conteúdo do portal.
Posso baixar os conteúdos?
O serviço não permite baixar os conteúdos, mas você pode acessá-los quantas vezes quiser, durante a validade de sua assinatura, ou imprimi-los, se desejar.
Posso baixar os vídeos?
O serviço não permite baixar os vídeos. Você pode acessá-los quantas vezes quiser durante a validade de sua assinatura.
Posso compartilhar os arquivos com outras pessoas?
A assinatura é exclusiva, vinculada ao número do seu celular TIM. Por isso, o serviço não permite compartilhamento de arquivos.
O TIM Espaço Mulher é um serviço de assinatura semanal, que disponibiliza para clientes TIM conteúdos voltados para o publico feminino. Com temáticas como culinária, beleza, bem estar, boa alimentação, exercícios físicos e muito mais
O serviço estará disponível para planos pré pago, pós pago e controle e para aparelhos celulares, tablets e computadores dos seguintes sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux, iOS, Android, Blackberry, Windows Phone e aparelhos feature phones.
O usuário poderá acessar o serviço em qualquer um dos seguintes canais: Aplicativo, WEB/WAP ou SMS.
Ao assinar o serviço, o cliente terá 7 dias grátis e após será tarifado por R$ 4,19/semana, permitindo que o cliente tenha acesso ilimitado aos conteúdos do serviço TIM Espaço Mulher. A assinatura do serviço será renovada automaticamente a cada 7 dias.
O uso do serviço do “TIM Espaço Mulher” implica em aceitar a existência e o conteúdo deste Regulamento dos Termos e Condições Gerais de Uso pelo Cliente. Portanto, o Cliente que não estiver de acordo com o presente instrumento não deve aceitar e utilizar os serviços oferecidos pelo “Tim Espaço Mulher”.
Ao acessar as páginas do site TIM Espaço Mulher, você concorda com a nossa política de privacidade.
Coleta de Dados Gerais
A TIM se compromete a proteger a privacidade dos visitantes de seu site não se envolvendo na prática de venda ou intercâmbio de dados pessoais com terceiros para fins promocionais. Entretanto, a TIM efetivamente coleta, utiliza e divulga algumas informações de identificação pessoal para os fins descritos na presente Política de Privacidade. Ao utilizar o nosso Site, você reconhece e aceita a coleta, utilização e divulgação de informações de identificação pessoal para os fins descritos na presente Política.
Coleta de dados do usuário
A TIM coloca informações em seu computador (cookies) para permitir sua identificação e melhorar a qualidade das informações que ela oferece para seus clientes em seu portal. A utilização de cookies constitui uma prática aceitável na indústria, pois permitem gravar alguns dados importantes, como o número de vezes que você acessou o site, para que mais tarde possamos não exibir um conteúdo repetido, por exemplo. Se não desejar receber cookies, ou desejar ser notificado quando serão colocados, você poderá programar seu Web browser (navegador da Web) para tanto, caso seu browser disponha deste recurso. Poderá ser necessário que a TIM solicite informações pessoais como, por exemplo, nome, e-mail, número de telefone e modelo do seu aparelho celular. A TIM poderá utilizar estas informações para responder às suas solicitações por e-mail ou telefone.
Além das informações pessoais que você nos fornece, o presente Site utiliza tecnologia que permite à TIM coletar determinadas informações técnicas. Estas informações técnicas incluem seu endereço de protocolo de Internet, o sistema operacional de seu computador, o tipo de browser e o endereço de websites de referência. A TIM não irá fornecer as informações apresentadas a terceiros sem sua permissão, exceto quando para responder às suas solicitações ou consultas, ou se, de boa fé, a TIM acreditar que a divulgação das informações é necessária para responder a reclamações de que o conteúdo que você submeteu ao presente Site infringe os direitos de terceiros ou é necessária para proteger os direitos, propriedades e/ou segurança da TIM, dos usuários do website da TIM e/ou do público em geral.
A TIM também tem o direito, mas não a obrigação, de reter e utilizar as referidas informações armazenadas em nossos bancos de dados, além de outras informações obtidas a partir das atividades atuais ou anteriores do usuário no presente site, por um prazo razoável, que não venha a exceder os requisitos ou limitações legais, para dirimir disputas, solucionar problemas e fazer valer os direitos legais da TIM, assim como os termos e condições da presente Política de Privacidade ou das Condições de Venda de Produtos do presente Site. Em raras ocasiões, a TIM poderá examinar suas informações de modo a identificar usuários com múltiplas identidades ou pseudônimos para fins legais e/ou de segurança. Queira também observar que, se a TIM for obrigada por lei, ordem judicial ou outro processo legal a divulgar alguma de suas informações pessoais a um tribunal ou a terceiros, ira fazê-lo. Por meio deste instrumento você autoriza a TIM a divulgar informações sobre sua pessoa para qualquer dos fins acima indicados.