A Receita Federal já começou a receber as declarações do Imposto de Renda. E como todo ano, muita gente fica confuso e cheio de dúvidas na hora de preencher. Me divorciei, e agora? Ou recebi uma herança, devo declarar? E os dependentes, despesas médicas, gastos com escola: como fica cada uma dessas situações?
Esse ano foram anunciadas ainda algumas algumas mudanças no processo, como a obrigatoriedade de informar o número de CPF dos dependentes com 12 anos. Também não é mais necessário baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração, é direto pelo site da Receita. Diante disso, tem mais gente ainda entrando em pânico.
Muita calma nessa hora!
Para ajudar, selecionamos as perguntas e dúvidas mais comuns e pedimos ajuda do nosso super colunista de finanças, o especialista Edélcio Fonseca, que explica tudo tim-tim por tim-tim aqui para você.
Preciso de um contador para fazer minha declaração?
A cada ano a receita vem facilitando para o contribuinte a fazer a sua de declaração e IR e você pode fazê-la sozinha. Mas se ainda assim tiver dificuldade no preenchimento ou se sua declaração for mais complexa e envolva participações em empresas, outros negócios, investimentos, vários bens etc., a ajuda de um profissional especializado é válida, sim.
Como sei de devo fazer a declaração simplificada ou a completa?
O melhor caminho é fazer uma simulação entre as Declarações Simplificada e a Completa para saber qual delas se encaixa melhor ao seu perfil de contribuinte lembrando:
• Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
• Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis.
Quem posso colocar como dependente?
• Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
• Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
• Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você, contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• Menor pobre até 21 anos que você, contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.
• No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
• Companheiro (a) com quem você tenha filho em comum;
• Companheiro (a) com quem você viva há mais de cinco anos;
• Cônjuge;
• Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26,816,55.
Sogro e sogra entram?
SOMENTE um casal que declara seus rendimentos em conjunto pode incluir o sogro e a sogra como dependentes. Como os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos e a declaração será realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Como saber se sou isento?
Estão isentos aqueles que tiverem rendimentos abaixo de R$28.559,70.
Importante: várias pessoas podem pedir isenção imposto de renda, inclusive pessoas portadoras de doenças graves. Existem outras situações que também geram a isenção do imposto. Recomendamos que você acesse o site da Receita para conferir todas essas informações.
Posso deduzir os gastos com a escola dos meus filhos?
Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
E o plano de saúde? Posso deduzir? Ou só médicos particulares?
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Posso abater o aluguel do IR?
Não é possível deduzir as despesas pagas com aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.
Um parente faleceu e recebi uma herança, como faço para declarar esses bens?
Os bens e direitos recebidos por meio de herança são isentos de tributação no Brasil. O que foi herdado deve ser declarado na aba Bens e Direitos. A herança precisa ser declarada também no item 10 -Transferências patrimoniais – doações e heranças na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em Bens e Direitos, no campo Discriminação, deve-se preencher as informações de quem está transmitindo a herança. Já em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis é preciso informar o nome do beneficiário da herança e o CPF, além do nome e CPF de quem deixou os bens, junto com o valor de cada um deles.
Os bens recebidos por herança podem ser declarados pelo mesmo valor reportado antes pelo falecido ou por valor superior ao anteriormente declarado no imposto de renda de quem deixou a herança. Se a declaração for feita por valor superior será configurado um ganho de capital. Uma alíquota de 15% na declaração de imposto de renda 2016 do contribuinte deverá ser tributada nesse ganho de capital.
Lembrando que para fazer a declaração de bens herdados precisa já ter acontecido o processo judicial do inventário, pois ele divide os bens deixados pela pessoa que morreu para os herdeiros.
Comprei um imóvel financiado, como declaro?
Apesar de muitos contribuintes se confundirem, os financiamentos de imóveis não devem ser declarados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Se você comprou seu imóvel em 2016, ele deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Para isso, basta abrir a ficha e clicar em “Novo” no canto inferior direito da tela. Em seguida, selecione o código do bem e o país de localização.
No campo “Discriminação”, além de informar que o imóvel foi comprado por financiamento, a data da compra e quem foi o vendedor (com seu CNPJ ou CPF), é preciso informar que ele foi financiado, mencionando o banco que concedeu o crédito, além do número de parcelas já pagas e o número de prestações que resta pagar.
Tenho uma empresa simples e meu contador faz a declaração PJ. Preciso fazer o IRPF também?
É necessário sim, mas recomendo que faça com seu contador, pois existe toda a parte de pró-labore e distribuição de lucros que juntamente com ele será mais fácil de declarar.
Pago FGTS e INSS para minha empregada doméstica, devo declarar ou abater isso de alguma forma no IR?
Na declaração completa deste ano, o limite de dedução com empregados domésticos caiu de 1.182,20 reais para 1.093,77 reais. Essa mudança, segundo a Receita, aconteceu devido à alteração da legislação do empregado doméstico, que reduziu a alíquota de contribuição patronal do INSS de 12% para 8%.
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Como adquirir o serviço?
Basta enviar do telefone a palavra MULHER para o numero 8111, ou acessar o portal www.timespacomulher.com.br do seu computador, tablet ou diretamente do seu celular. No primeiro acesso ao portal web, você devera se registrar e em seguida receberá uma senha via SMS para acessar o portal.
Como faço para cancelar o serviço?
Basta enviar, do número assinado no serviço, a palavra SAIR para o numero 8111.
Como funciona o período de utilização gratuita do TIM Espaço Mulher?
O usuário que assinar o serviço terá 7 dias grátis para testar o serviço. Esta gratuidade só poderá ser usada uma vez por usuário (Numero TIM). Ao optar por experimentar, o usuário estará concordando em assinar o serviço, sendo automaticamente debitado na semana seguinte, salvo se o usuário desistir e cancelar a assinatura dentro do prazo de experimentação.
De onde posso acessar o portal web?
O portal web do TIM Espaço Mulher é compatível com celulares, tablets e computadores que rodem algum dos seguintes sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux, iOS, Android, Blackberry, Windows Phone e demais sistemas que possuam navegadores web atualizados.
Como faço para acessar o conteúdo do serviço TIM Espaço Mulher?
Somente clientes TIM que possuem assinatura do TIM Espaço Mulher podem acessar o conteúdo desse serviço. Para assinar o serviço basta enviar a palavra “MULHER” para 8111 ou acessar o site www.timespacomulher.com.br
Posso acessar o sistema TIM Espaço Mulher off-line?
Para utilizar o sistema TIM Espaço Mulher, o dispositivo deve estar conectado à internet. Sem internet, você terá acesso apenas ao que foi recebido no celular (SMSs, WAP).
Que conteúdo terei acesso no portal web?
O portal TIM Espaço Mulher e um espaço repleto de conteúdos do interesse de toda mulher. Nele o usuário vai encontrar diversos tópicos como a seguir:
Todo assinante ativo pode acessar a qualquer momento, pela internet, por celular, tablet ou computador, os conteúdos completos do serviço. Quantas vezes quiser e todos os dias, desde o primeiro. Sem limite semanal ou diário.
Meu celular é pré-pago. O que acontece se eu ficar sem crédito?
Sem crédito, você não poderá renovar sua assinatura. Ficará sem receber novos conteúdos no celular e sem acesso ao conteúdo do portal web.
Ao colocar crédito e renovar a assinatura, você receberá novos conteúdos a partir do dia em que parou (exemplo: se você havia assinado até a semana 10, passará a receber o conteúdo da semana 11, ou seja, do dia 51 em diante). Com a renovação, você retoma o acesso a todos os conteúdos do portal web, desde o dia 1. Após 60 dias sem créditos, você é desligado(a) automaticamente do serviço.
Se eu cancelar minha assinatura, ainda poderei acessar os conteúdos do site TIM Espaço Mulher?
Ao cancelar sua assinatura, seu número é desabilitado e você perde o acesso aos conteúdos site TIM Espaço Mulher e todos os demais canais (aplicativo e SMS). Você pode assinar o serviço novamente, quando desejar.
Cancelei a assinatura e me arrependi. O que faço?
Você pode assinar o serviço novamente, quando desejar. Sua assinatura será reativada e você poderá acessar todo o conteúdo do portal.
Posso baixar os conteúdos?
O serviço não permite baixar os conteúdos, mas você pode acessá-los quantas vezes quiser, durante a validade de sua assinatura, ou imprimi-los, se desejar.
Posso baixar os vídeos?
O serviço não permite baixar os vídeos. Você pode acessá-los quantas vezes quiser durante a validade de sua assinatura.
Posso compartilhar os arquivos com outras pessoas?
A assinatura é exclusiva, vinculada ao número do seu celular TIM. Por isso, o serviço não permite compartilhamento de arquivos.
O TIM Espaço Mulher é um serviço de assinatura semanal, que disponibiliza para clientes TIM conteúdos voltados para o publico feminino. Com temáticas como culinária, beleza, bem estar, boa alimentação, exercícios físicos e muito mais
O serviço estará disponível para planos pré pago, pós pago e controle e para aparelhos celulares, tablets e computadores dos seguintes sistemas operacionais: Windows, Mac, Linux, iOS, Android, Blackberry, Windows Phone e aparelhos feature phones.
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